Esclarecimentos sobre o Plano de Ações Articuladas
(PAR)
Apresentação
O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
condicionou o apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação à
assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano de metas
Compromisso Todos pela Educação. Depois da adesão ao Compromisso, os entes
federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR). Todos os 5.563
municípios, os 26 estados e o Distrito Federal aderiram ao Compromisso.
O PAR é o planejamento multidimensional da política
de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de
quatro anos — 2008 a 2011. O PAR é coordenado pela secretaria
municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de
gestores, de professores e da comunidade local.
Para ajudar os municípios e os estados na
elaboração dos planos, o MEC oferece um roteiro de ações com pontuação de um a
quatro, 13 tipos de tabelas com dados demográficos e do censo escolar de cada
ente federativo e informações sobre como preencher os dados. Os itens pontuados
pelo município/estado com os números um e dois representam suas maiores
prioridades. A formação de professores, por exemplo, aparece na maioria dos
planos apresentados ao MEC com os números um e dois. A maior parte dos
municípios com PAR pronto tem interesse na construção de creches e na melhoria
da infraestrutura das escolas urbanas e rurais, ações que dependem de
assistência técnica, mas, principalmente, da transferência de recursos federais
aos municípios.
Com o objetivo de implantar o PAR, o MEC tomou duas
providências: fez parceria com 17 universidades públicas e com o Centro de
Estudos e Pesquisas em Educação e Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) para que
essas instituições auxiliem as prefeituras nas tarefas de diagnóstico e
elaboração dos planos; e contratou uma equipe de consultores, que foi aos
municípios prioritários – aqueles com os mais baixos índices de desenvolvimento
da educação básica (Ideb) – para dar assistência técnica local. Além disso,
alguns estados assumiram o compromisso de ajudar seus municípios no diagnóstico
e na elaboração dos planos. Desse modo, todos os municípios dos estados do
Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Pernambuco, Ceará,
Amazonas e Tocantins já concluíram o PAR e o enviaram para análise do
Ministério.
Roteiro do PAR
A dinâmica do PAR tem três etapas: o diagnóstico da
realidade da educação e a elaboração do plano são as primeiras etapas e estão
na esfera do município/estado. A terceira etapa é a análise técnica, feita pela
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação e pelo FNDE. Depois da
análise técnica, o município assina um termo de cooperação com o MEC, do qual
constam os programas aprovados e classificados segundo a prioridade municipal.
O termo de cooperação detalha a participação do MEC – que pode ser com
assistência técnica por um período ou pelos quatro anos do PAR e assistência
financeira. No caso da transferência de recursos, o município precisa assinar
um convênio, que é analisado para aprovação a cada ano.
Prestação de contas
A prestação de contas dos recursos repassados pelo
FNDE aos municípios para a implantação do PAR é efetuada por meio do
preenchimento de formulários próprios, seguindo as orientações do Manual de
Assistência Financeira. Pronta a prestação de contas, ela deve ser enviada ao
FNDE. É importante observar o prazo estipulado no termo do convênio assinado
entre o FNDE e o município para recebimento da assistência financeira, sob pena
de instauração de tomada de contas especial.
Fiscalização
O PAR é supervisionado pela SEB/MEC e pelo FNDE. A
sociedade também pode fiscalizar a execução dos projetos e, detectando alguma
irregularidade, deve entrar em contato com o FNDE por meio da Central de
Atendimento ao Cidadão (0800-616161), carta ou e-mail.
último acesso em 08/07/2012, encontrará estas informações, além de obter acesso para:
PARA CONHECIMENTO - MENSAGEM ENCAMINHADA AOS MUNICÍPIOS
Prezada Equipe Municipal,
Com as eleições de 2012, muitos gestores afastaram-se de suas funções e novos dirigentes municipais de educação e prefeitos municipais assumiram os seus lugares.
Diante dessa realidade, é importante que seja providenciada a atualização dos representantes municipais junto às equipes que trabalham com o Simec.
Para isso encaminhamos as orientações para a atualização dos usuários do módulo PAR do Simec.
IMPORTANTE: o município não deve utilizar o login (CPF) e senha de dirigente municipal de educação ou prefeito municipal que não exerce mais a função, sob risco de ter invalidados processos realizados a partir desse acesso.
MENSAGEM ENCAMINHADA AOS MUNICÍPIOS
Senhor(a) Dirigente Municipal,
Encaminhamos, em anexo, o Ofício-circular nº 171/2012/GM/MEC, assinado pelo Ministro da Educação, Aloízio Mercadante, convidando essa Secretaria de Educação a aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e às Ações do Pacto, instituídos por meio da Portaria nº 867, de 05/07/2012.
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios cujo objetivo é assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais se comprometem a:
i. promover todas as ações necessárias para alcançar esse objetivo, incluindo a mobilização dos atores sociais e políticos e a implementação de programas específicos, tais como as Ações do Pacto;
ii. aplicar a Provinha Brasil no início e no final do 2º ano do ensino fundamental, registrando e analisando estes dados em um sistema específico que o INEP disponibilizará a partir de 2013;
iii. aplicar as avaliações externas que o INEP realizará com os alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental, cuja primeira aplicação acontecerá no final de 2014.
As Ações do Pacto, por sua vez, são um conjunto integrado de ações, materiais e referências curriculares e pedagógicas a serem disponibilizados pelo MEC, que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos professores alfabetizadores. Estas ações apoiam-se em quatro eixos prioritários de atuação:1. Formação continuada dos professores alfabetizadores, com pagamento de bolsa de estudo;
2. Materiais pedagógicos e literários entregues para cada turma do ciclo de alfabetização;
3. Avaliações periódicas, incluindo a aplicação e registro dos resultados da Provinha Brasil, e uma avaliação externa aplicada pelo INEP ao final do ciclo de alfabetização;
4. Gestão, controle social e mobilização, apoiados num arranjo institucional que reúne todos os atores envolvidos no Pacto.
Face à relevância deste compromisso, o Ministério da Educação acredita que todos os estados, Distrito Federal e municípios farão a adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, participando ativamente das avaliações e da mobilização necessárias. Em relação às Ações do Pacto, caso essa Secretaria de Educação já desenvolva programas próprios convergentes com os objetivos do Pacto, a adesão às Ações do Pacto não é necessária, sendo possível, portanto, participar do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa sem participar das Ações do Pacto propostas pelo MEC.
Para aderir ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e às Ações do Pacto é necessário acessar o módulo do Plano de Ações Articuladas (PAR), no SIMEC. As orientações encontram-se no Anexo III do Ofício-circular anexo.
Certos da importância desta iniciativa para o futuro da educação brasileira, reiteramos o convite para que essa Secretaria de Educação faça a adesão ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e às Ações do Pacto.
César Callegari
Secretário de Educação Básica
Ministério da Educação
Agradecemos,
Joelina Esteves